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Legislação do transporte de cargas: principais mudanças recentes

7 min de leituraPor Equipe Fretac
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Motorista de caminhão consultando documentos ao lado do veículo, representando a legislação do transporte de cargas

Um panorama das principais leis e normas que regem o transporte de cargas no Brasil e o que elas significam na prática.

A legislação do transporte de cargas no Brasil passou por diversas atualizações nos últimos anos, e acompanhar essas mudanças é fundamental para transportadoras, embarcadores e motoristas autônomos que querem operar dentro da lei e evitar autuações. Este panorama reúne os pontos mais relevantes da regulamentação atual.

Lei do Motorista e jornada de trabalho

A Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, estabelece regras sobre jornada de trabalho, tempo de direção e descanso obrigatório para motoristas profissionais. Entre os pontos centrais estão o intervalo mínimo de 30 minutos a cada 5h30 de direção ininterrupta e o descanso diário de, no mínimo, 11 horas. O descumprimento dessas regras gera risco de acidentes e também passivo trabalhista para a transportadora contratante.

Vale-Pedágio Obrigatório e CIOT

A Lei 10.209/2001 instituiu o Vale-Pedágio Obrigatório, determinando que o custo do pedágio em viagens de carga seja pago separadamente do frete pelo contratante do transporte. Já o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o registro obrigatório de operações de transporte rodoviário de cargas contratadas com transportadores autônomos, exigido pela ANTT para viabilizar o pagamento do frete e do Vale-Pedágio de forma rastreável.

Documentos eletrônicos: CT-e e MDF-e

O transporte de cargas também é regido por obrigações fiscais, com destaque para dois documentos eletrônicos:

  • CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico): documento fiscal que formaliza a prestação do serviço de transporte
  • MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais): agrupa informações de diversos CT-e e NF-e em uma mesma viagem, facilitando a fiscalização em rodovias

Manter esses documentos em conformidade evita retenção de carga em fiscalizações e atrasos na entrega.

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Quem usa a Fretac

Embarcadores e transportadoras do agronegócio e da indústria usam a Fretac para cotar, contratar e comprovar o Vale-Pedágio na mesma plataforma.

O papel da ANTT na regulação do setor

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regula o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), obrigatório para empresas e autônomos que atuam no transporte de cargas. Além disso, a ANTT periodicamente publica resoluções sobre tabelas mínimas de frete e requisitos de segurança, que impactam diretamente a formação de preços e a operação diária das transportadoras.

Como se manter em conformidade

  1. Mantenha o RNTRC atualizado junto à ANTT
  2. Configure processos para emissão automática de CIOT nas contratações com autônomos
  3. Garanta o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório separado do frete
  4. Automatize a emissão de CT-e e MDF-e para reduzir erros manuais
  5. Treine motoristas sobre jornada de trabalho e descanso conforme a Lei 13.103/2015

Acompanhar a legislação do transporte de cargas exige atenção constante, já que normas da ANTT são atualizadas com frequência. Contar com uma plataforma que integre o fluxo de CIOT e Vale-Pedágio Obrigatório, como a plataforma Fretac, ajuda a reduzir o risco de não conformidade e libera tempo da equipe para focar na operação. Leia também sobre custos do frete rodoviário para entender como a legislação impacta a formação de preços.

Perguntas frequentes

O que é o CIOT e quando ele é obrigatório?

O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, exigido pela ANTT em contratações de transporte rodoviário de cargas com transportadores autônomos, viabilizando o pagamento do frete e do Vale-Pedágio.

Quais os principais pontos da Lei do Motorista?

A Lei 13.103/2015 estabelece jornada de trabalho, intervalos obrigatórios de descanso durante a direção e descanso diário mínimo, buscando reduzir acidentes por fadiga.

É obrigatório emitir CT-e e MDF-e em toda viagem?

O CT-e é obrigatório na prestação do serviço de transporte de cargas, e o MDF-e é exigido quando há necessidade de agrupar documentos fiscais de uma mesma viagem, conforme regras da SEFAZ e da ANTT.

Operações reais

Fluxo de BIDs, contratação e Vale-Pedágio usado em operações de agro e indústria.

Conformidade Lei 10.209/01

Evidência de repasse do Vale-Pedágio vinculada ao CT-e e ao MDF-e.

Embarcadores e transportadores

Uma plataforma só para quem contrata e para quem executa o frete.

Fique em conformidade com a legislação

Veja como a Fretac integra CIOT, Vale-Pedágio Obrigatório e documentos fiscais em um único fluxo.

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